DIVULGACIÓN Y CUMPLIMIENTO DEL CPC 29 POR PARTE DE LAS EMPRESAS BRASILEÑAS DE AGRONEGOCIOS COTIZADAS EN LA B3
DOI:
https://doi.org/10.55028/don.v12i2.17927Palabras clave:
divulgación, cumplimiento, agroindustria, CPC 29Resumen
El CPC29 exige que todas las empresas brasileñas del sector agroindustrial divulguen los activos biológicos y los productos agrícolas en sus estados financieros. Así, la presente investigación pretende analizar la divulgación y el cumplimiento que establecen las empresas elegidas y ver si, de hecho, cumplen con lo exigido por el comité de pronunciamiento contable, el CPC29. Con eso, fueron seleccionadas 8 (ocho) empresas del segmento de agronegocios en la Bolsa Brasil Balcão (B3), siendo ellas del segmento de nuevos mercados (NM), del segmento Bovespa Mais (MA) y del segmento tradicional (MB). La metodología empleada fue el análisis por parte de los autores de las divulgaciones publicadas por cada empresa en un plazo de 10 años (2011 a 2020). Así, con la información presentada en las divulgaciones financieras, se concluye que éstas son insuficientes para la compresión del activo biológico y del producto agrícola, ya que, el mayor porcentaje fue el de la empresa SLC, alcanzando sólo el 35,35% de lo requerido. El resto de las empresas presentaron resultados inferiores y muchas de ellas no divulgaron información durante varios años.
Referencias
Brasil Bolsa Balcão (2022a). Portfólio de produtos de serviços: soluções para emissores, segmentos de listagem. www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/
Brasil Bolsa Balcão (2022b). Portfólio de produtos de serviços: negociação em renda varável, empresas listadas. http://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm
Camargo, T. F., Zanin, A., de Moura, G. D., Daleaste, J. C., & Bortoluzzi, C. A. P. (2019). Influência da complexidade organizacional para contabilização de ativos biológicos das empresas da B3. Revista Ambiente Contábil, 11(1), 1-21. https://doi.org/10.21680/2176-9036.2019v11n1ID13841
Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC nº 1055, de 07 de outubro de 2005. Cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e dá outras providências. Diário Oficial da União, de 24 de outubro de 2005, edição 1, seção 1, p.204, 2005. https://pesquisa.in.gov.br/
_____. Resolução CFC nº 1186, de 28 de agosto de 2009. Aprova a CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola. Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 2009, edição 1, seção 1, p.177, 2009. https://pesquisa.in.gov.br/
_____. Resolução CFC nº 1567, de 16 de maio de 2019. Altera a Resolução CFC n.º 1055/2005, que cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2019, edição 1, seção 1, p.338, 2019. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.567-de-16-de-maio-de-2019-191988119
da Silva, R. L. M., Nardi, P. C. C., & Tonani, R. (2016). A relevância do dividendo adicional proposto. Revista Contemporânea de Contabilidade, 13(29), 179-202. https://doi.org/10.5007/2175-8069.2016v13n29p179
Gelbcke, E. R.; Santos, A. D.; Iudícibus, S. D.; Martins, E. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades, de acordo com as normas internacionais e do CPC. São Paulo, SP: Atlas, 2018.
Lopes, I. F., & Beuren, I. M. (2018). Evidenciação da informação contábil: uma retrospectiva das pesquisas socializadas no congresso ANPCONT. Revista Evidenciação Contábil & Finanças, 6(2), 58-80. https://doi.org/10.18405/recfin20180204
Manoel, M.S. Análise da aplicação do CPC 29 referente à avaliação de ativos biológicos. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis), Universidade Federal de Santa Catarina, 2015. https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/166650.
Rech, I. J., & Oliveira, K. D. (2011). Análise da aplicação do CPC 29 e IAS 41 aos ativos biológicos no setor de silvicultura. In V Congresso Anpcont, 1-16. https://anpcont.org.br/pdf/2011/CUE257.pdf.
RECH, I. J., Pereira, C., Pereira, I., & Cunha, M. (2006, July). IAS 41-Agriculture: um estudo da aplicação da norma internacional de contabilidade às empresas de pecuária de corte. In Congresso USP, Controladoria e contabilidade, 27-28. https://congressousp.fipecafi.org/anais/artigos62006/443.pdf.
Rufino, M. A., & Machado, M. R. (2015). Fatores determinantes da divulgação de informações voluntária social: evidências empíricas no Brasil. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), 9 (4). https://doi.org/10.17524/repec.v9i4.1300
Rufino, M. A.; & Monte, P. A. (2014). Fatores que explicam a divulgação voluntária das 100 empresas com ações mais negociadas na BM&FBovespa. Sociedade, Contabilidade e Gestão, 9(3), 59-75. http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/ufrj/article/viewArticle/ 2435
Scherch, C. P., Nogueira, D. R., Olak, P. A., & Cruz, C. V. O. A. (2013). Nível de conformidade do CPC 29 nas empresas brasileiras: uma análise com as empresas de capital aberto. RACE: Revista De Administração, Contabilidade e Economia, 12(2), 459-490. https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5160811.pdf
Schneider, S., Cassol, A., Leonardi, A., & Marinho, M. D. M. (2020). Os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o agronegócio e a alimentação. Estudos Avançados, 34, 167-188. https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.34100.011
Silva, R. L. M. D., Figueira, L. M., Pereira, L. T. D. O. A., & Ribeiro, M. D. S. (2013). CPC 29: uma análise dos requisitos de divulgação entre empresa de capital aberto e fechado do setor de agronegócios. Sociedade, Contabilidade e Gestão, 8(1), 26-49. http://atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-08/index.php/ufrj/article/view/1643/1464
Tysiac, K., & Drew, J. (2018). Accounting firms: The next generation. Journal of Accountancy, 225(6), 26-32. https://www.proquest.com/openview/9a44c8be937ffd9209c604e9cd49ae64>.
Verrecchia, R. E. (2001). Essays on disclosure. Journal of accounting and economics, 32(1-3), 97-180. DOI: https://doi.org/10.1016/S0165-4101(01)00025-8
Salotti, B. M., & Yamamoto, M. M. (2005). Ensaio sobre a teoria da divulgação. BBR-Brazilian Business Review, 2(1), 53-70. https://www.redalyc.org/pdf/1230/123016184004.pdf.
Yamamoto, M. M.; & Salotti, B. M. (2006) Informação contábil: estudos sobre a sua divulgação no mercado de capitais, Atlas.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS E CONFLITO DE INTERESSES
A Revista Desafio Online (DOn) baseia suas políticas éticas e normas nas diretrizes apresentadas pelo Comimittee on Publication Ethics – COPE (https://publicationethics.org/), em razão de seu compromisso com a qualidade editorial e ética científica.
Dever dos editores e equipe editorial:
- Decidir quais serão os artigos avaliados, baseados em sua qualidade, relevância acadêmica, conteúdo e adequação às diretrizes de submissão, sem discriminar, nenhum autor, por gênero, sexo, raça, orientação sexual, pensamento político, afiliação institucional, religião, naturalidade, nacionalidade, identidade étnico-cultural, ou outra forma de distinção social.
- Decidir e se responsabilizar pelos trabalhos que serão publicados (editor-chefe) seguindo as normas da política editorial, bem como os requisitos legais em vigor, no que se refere ao plágio, violação de direitos autorais e difamação.
- Não divulgar dados dos trabalhos além dos autores, pareceristas e membros do conselho editorial, zelando pela confidencialidade das informações.
- Não utilizar, ou se apropriar, do conteúdo original dos trabalhos submetidos, ainda não publicados.
- Não acompanhar o processo editorial do artigo em caso de existência de conflitos de interesses.
- Garantir que as submissões passem pelo processo de revisão duplo-cega (double-blind), sendo avaliado por, no mínimo, dois pareceristas.
- Atender aos princípios de boas práticas e transparência, averiguando condutas contrárias a estes, apresentando providências adequadas.
Dever dos pareceristas ad hoc:
- Auxiliar o corpo editorial, e os autores, no que tange a escolha das decisões editoriais, realizando a revisão sem qualquer tipo de distinção política, cultural, ou social, dos autores.
- Cumprir o prazo de resposta e data limite da avaliação, comunicando os editores nos casos de impossibilidade de realizar o trabalho.
- Abster-se de realizar a avaliação quando pouco capacitados ou não aptos, sobre o conteúdo do artigo. O declínio também deve ocorrer, na existência de qualquer conflito de interesses existente, por parte do avaliador.
- Respeitar o sigilo dos arquivos recebidos, sem que sejam divulgados, expostos ou conversados os conteúdos dos artigos, sem a permissão do editor-chefe, existindo a necessidade. O conteúdo dos trabalhos não deve ser utilizado para benefício próprio.
- Seguir os critérios de avaliação estipulados nas diretrizes, recomendando ajustes e melhorias, sem nunca realizar críticas ou ataques pessoais aos autores.
- Indicar referências de materiais adicionais que sejam pertinentes ao tema.
- Comunicar, aos editores, a existência de publicações anteriores, do mesmo trabalho.
- Os revisores serão incluídos na lista de pareceristas da Revista Desafio Online (DOn). Havendo a solicitação, eles podem receber uma Declaração de Avaliação formal, do Editor-Chefe. Para isso devem informar o nome completo e CPF, por e-mail.
Dever dos autores:
- Apresentar relatos precisos das submissões, com detalhes e referências necessárias à replicação, por terceiros. Dados implícitos devem ser precisamente apresentados, no artigo. Afirmações propositalmente incorretas, ou deturpadas, são tidas como má conduta ética, sendo inadmissíveis.
- Responsabilizar-se pela elaboração do material submetido, devendo o mesmo ser original, resguardando a autenticidade do conteúdo.
- Informar, através de citações adequadas, fontes de ideias e informações derivadas de outros trabalhos, evidenciando-as nas referências. A apropriação indevida de informações e trechos de trabalhos anteriormente publicados, sem a citação da fonte, se caracteriza como plágio e, nesses casos, o periódico se reserva o direito de rejeitar o trabalho, considerando tal prática antiética e inadmissível.
- Não submeter trabalhos que possuam, de forma substancial, a mesma investigação, para outros periódicos, ou mesmo que já tenha sido, anteriormente, publicado. Trabalhos publicados, anteriormente, em congressos serão aceitos para publicação apenas em caso de parcerias Fast Track com o evento. Artigos derivados de trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou teses serão aceitos apenas mediante a inexistência de publicações em outros periódicos ou eventos, devendo, o autor principal, se responsabilizar pela indicação de outras autorias. A Revista Desafio Online respeita o prazo de 12 meses entre publicações de um mesmo autor.
- Atribuir a autoria do trabalho apenas àqueles que fizeram contribuições significativas em sua elaboração, sendo estes indicados como coautores, pelo autor principal, se responsabilizando, integralmente, pelo conteúdo. O autor principal deve fornecer os contatos de e-mails dos envolvidos, e certificar-se de que todos aprovaram a versão final do trabalho, consentindo com sua submissão.
- Declarar qualquer forma existente de conflitos de interesses, bem como apresentar toda e qualquer fonte de auxílio financeiro existente.
- Colaborar, com os editores, quanto à correção e atualização do seu artigo, através de erratas, ao identificar erros ou informações imprecisa que seja relevante na publicação.
- Atentar às decisões editoriais, e ao processo de avaliação e revisão, atendendo, o mais rápido possível, as requisições, mantendo seus dados cadastrados atualizados. Pede-se que as adequações sejam realizadas em até 30 dias, considerando o reenvio dos trabalhos.
- Disponibilizar, caso solicitado, os dados brutos da pesquisa, juntamente com o artigo, para revisão editorial. Os dados utilizados devem se manter acessíveis por, pelo menos, 10 anos após a publicação, considerando a proteção da confidencialidade dos autores, bem como os direitos jurídicos relacionados aos dados.
Arquivamento
A Revista Desafio Online utiliza o sistema LOCKSS. Este é um software livre desenvolvido pela Biblioteca da Universidade de Stanford, que permite preservar revistas online escolhidas ao sondar as páginas das mesmas por conteúdo recém publicado e arquivando-o. Cada arquivo é continuamente validado contra cópias de outras bibliotecas. Caso o conteúdo esteja corrompido ou perdido, as cópias são usadas para restauração.
ÉTICA E ANTIPLÁGIO
Os trabalhos submetidos à Revista Desafio Online (DOn) passarão por software detector de plágio (CopySpider), a qualquer momento, durante o processo editorial. Trabalhos que apresentem mais de 5% de similaridade com outras publicações não serão aceitos, de modo que tais submissões podem ser rejeitadas a qualquer momento, no processo editorial.
Os autores transferem todos os direitos autorais do artigo para a Revista Desafio Online. Qualquer reprodução, total ou parcial, em meios impressos ou eletrônicos, deverá ser solicitada por meio de autorização. A reprodução, caso autorizada, fará constar o competente registro e agradecimento à Revista.
Todos os artigos publicados, online e de livre acesso aos leitores, tem licença Creative Commons, de atribuição, uso não comercial e compartilhamento por ela.
![]()
As obras deste site estão licenciadas sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil
PUBLICAÇÕES DA EQUIPE EDITORIAL
Não é permitida a submissão de trabalhos pelo editor-chefe e coeditores do periódico, garantindo a imparcialidade no processo editorial.
.jpg)