JUSTICE AS A SERVICE
THE CREATION OF ASSISTANT JUDGE POSITIONS IN THE COURT OF JUSTICE OF THE STATE OF MATO GROSSO AS A MEASURE FOR ACCESS TO JUSTICE
Abstract
The relevance assumed by the theme of access to justice in Brazil, from the perspective of managerial public administration, emphasizes the idea of judicial provision as a public service, which must comply with the constitutional principles that govern Public Administration. In this article, the objective was to analyze the effects of the implementation of Assistant Law Judge (JDA) positions at the Court of Justice of the State of Mato Grosso (TJMT) as a way of guaranteeing access to justice through efficient and effective judicial provision. Methodologically, descriptive research was carried out with documentary research and field study. As a primary data collection technique, a panel of experts was used with 12 lawyers, presidents of OAB/MT subsections, considered relevant stakeholders. The results demonstrate that the creation of JDA positions would have a positive impact on the TJMT's roster of magistrates. Furthermore, lawyers realize that judicial provision is time-consuming, and the creation of JDA positions would have a positive impact on the efficiency and effectiveness of judicial service in the State. It is concluded that the creation of JDA positions would positively impact the efficiency and effectiveness of judicial provision, improving the quality of access to justice in the state.
References
Andrade, É. (2020). Gestão processual flexível, colaborativa e proporcional: cenários para implementação das novas tendências no CPC/2015. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, 76, 183-212.
Bardin, L. (2008). Análise de Conteúdo (4 ed.). Lisboa: Edições 70.
Bazanini, R. et al. (2020). A teoria dos stakeholders nas diferentes perspectivas: controvérsias, conveniências e críticas. Pensamento & Realidade, 35(2).
Brasil. (2022). Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm>. Acesso em 10 set. 2022.
Bresser-Pereira, L. C. (2020). Burocracia Pública e Reforma Gerencial. Revista do Serviço Público, 58.
Bryson, J. M. (2004). What to do when Stakeholders matter. Public Management Review, 6(1).
Cappelletti, M.; Garth, B. (1988). Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris.
Cappelletti, M.; Garth, B. (1978). Access to Justice: The Newest Wave in the Worldwide Movement to Make Rights Effective. Buffalo Law Review, 27(2), 181-292.
Chaves, L. V. R. (2019). Clima, cultura e teoria do stakeholder: proposta de um plano de capacitação para o Poder Judiciário do Estado de Goiás. Universidade Federal de Goiás.
Costa, E. J. da F. (2018). Garantismo, Liberalismo e Neoprivatismo. Empório do Direito. Disponível em <https://emporiododireito.com.br/leitura/garantismo-liberalismo-e-neoprivatismo>. Acesso em 20 jul. 2023.
Cunha, L. G. (coord.). (2009). Relatório ICJBrasil – 2º trimestre/2009. ICJBrasil. São Paulo: DIREITO GV.
Fundação Getúlio Vargas (SP). (2022). ICJBrasil - Índice de Confiança na Justiça no Brasil. Disponível em <https://direitosp.fgv.br/projetos-de-pesquisa/icjbrasil-indice-confianca-na-justica-no-brasil>. Acesso em: 14 out. 2022.
Gil, A. C. (2008). Métodos e Técnicas de Pesquisa Social (6 ed.). São Paulo: Atlas.
Gomes Neto, J. M. W. (2003). O acesso à justiça em Mauro Cappelletti: análise teórica desta concepção como “movimento” de transformação das estruturas do processo civil brasileiro. Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.
Gomes, L. M. C. (2020). UM ESTUDO SOBRE DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE NO PROCESSO ELETRÔNICO. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, 6(1).
Lima, D. M. da C.; Fraga, V. F.; Oliveira, F. B. de. (2016). O paradoxo da reforma do Judiciário: embates entre a nova gestão pública e a cultura organizacional do jeitinho. Revista de Administração Pública, 50(6).
McAdam, R.; Hazlett, S. A.; Casey, C. (2005). Performance management in the UK public sector: Addressing multiple stakeholder complexity. International Journal of Public Sector Management, 18(3).
Mendes, G. F.; Branco, P. G. G. (2021). Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva Educação.
Minayo, M. C. de S. (2017). Amostragem e saturação em pesquisa qualitativa: consensos e controvérsias. Revista Pesquisa Qualitativa, 5(7).
Nunes, D.; Paolinelli, C. (2022). Acesso à justiça e tecnologia: minerando escolhas políticas e customizando novos desenhos para a gestão e solução de disputas no sistema brasileiro de justiça civil. In: Yarsehll, F. L.; Costa, S. H. da; Franco, M. V. (org.). Estudos em homenagem ao Professor Marc Galanter. Quartier Latin.
Nutt, P. C. (2002). Why Decisions Fail. San Francisco: Berrett- Koehler Publishers.
Oliveira, F. L. de; Cunha, L. G. (2016). Medindo o acesso à Justiça Cível no Brasil. Opinião Pública, 22(2).
Paula, A. P. P. de. (2005). Administração Pública Brasileira entre o Gerencialismo a a Gestão Social. Revista de Administração de Empresas, 45(1).
Pinheiro, J. de Q.; Farias, T. M.; Abe-Lima, J. Y. (2013). Painel de Especialistas e Estratégia Multimétodos: Reflexões, Exemplos, Perspectivas. Psico, 44(2).
Rego, A.; Cunha, M. P. e; Meyer Jr., V. (2019). Quantos participantes são necessários para um estudo qualitativo? Linhas práticas de orientação. Revista de Gestão dos Países de Língua Portuguesa, 17 (2).
Sadek, M. T. A. (2014). Acesso à justiça: um direito e seus obstáculos. Revista USP, 101.
Secchi, L. (2009). Modelos organizacionais e reformas da administração pública. Revista de Administração Pública, 43(2).
Silva, J. A. da. (2016) Curso de direito constitucional positivo (39 ed.). São Paulo: Malheiros.
Silva, J. M. C. da. (2015). Processo eletrônico frente aos princípios da celeridade processual e do princípio do acesso à justiça. Universidade Catolica de Pernambuco - UNICAP.
Souza, C. C. de. (2022). Economia, judiciário e globalização: um debate interdisciplinar. Revista Projeção, Direito e Sociedade, 13(1).
Streck, L. L. (2014). A baixa constitucionalidade como obstáculo ao acesso à justiça em Terrae Brasilis. Sequência (Florianópolis) [online], 69, 83-108.
Thomé, D. D. (2011). O PODER JUDICIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A MEDIAÇÃO COMO PADRÃO DE ATUAÇÃO NOS PROCESSOS COLETIVOS. Revista Eletrônica de Direito Processual, 7(7).
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. (2021). Resolução TJ-MT/TP N. 01 de 24 de Junho de 2021. Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Cuiabá/Brasil. Disponível em <http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Órgão%20Especial/Publicacoes/Resolucao_TP_12021_-_PE_2021-2026_-_Completa_com_BOOK-DJe_11010.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2023.
Wimpelmann, T. (2020). The informal justice paradigm and the appropriation of ‘local reality’. Northern Ireland Legal Quarterly, 64(3). 397-409.
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