THE CONTRIBUTION OF THE CONSTITUTIONAL FINANCING FUND OF THE WEST CENTER OF BRAZIL (FCO) IN GENERATION OF EMPLOYMENT
Abstract
The Brazilian Federal Government established the Constitutional Financing Fund of the Midwest (FCO) to finance projects for the development and generation of work and income in this region. The research was documentary and it general objective was to analyze the relationship between the values of transfers from the FCO to the state of MS in the sectors of Agriculture, Industry and Tourism, Trade and Services and the possible generations of corresponding jobs. The secundary datas applied to the survey were: number of establishments, Gross Domestic Product (GDP), FCO and number of formal jobs, obtained from the State Secretariat for the Environment, Economic Development, Production and Family Agriculture (SEMAGRO), Development Superintendence of the Center -West (SUDECO), Annual Social Information Report (RAIS) and Banco do Brasil from 2003 to 2017. The econometric model for employment forecast was the Multiple Linear Regression. Strong linear correlations were found between the dependent and independent variables, indicating, in the simulations, the conformity of data with the proposed model. It was concluded that the FCO generates jobs in Industry and Tourism, Trade and Services but does not generate jobs in Agriculture.
References
BB. Banco do Brasil SA. FCO: Demonstrações Contábeis - 1o. Semestre de 2017. (2017). Disponível em: https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/DemCont2017.pdf. Acesso em: 30 mai.2019.
BB. Banco do Brasil SA. Cartilha do FCO. (2019). Disponível em:
https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/CartilhaFCO.pdf. Acesso em: 20 ago. 2019.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. (1988). Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1366. Acesso em: 02 ago.2019.
Brasil. Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989. (1989). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 setembro 1989. Seção 1, p. 17361, que institui o Fundo constitucional de financiamento do norte - FNO, o Fundo constitucional de financiamento do nordeste - FNE e o Fundo constitucional de financiamento do centro-oeste - FCO e dá outras providências. (1989). Disponível em: http:// www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7827-27-setembro-1989-365476-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 30 mai. 2019.
Brasil. Presidência do Brasil – Casa Civil. (2018). Lei complementar nº. 129, de 8 de janeiro de 2009, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. (1989). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp129.htm. Acesso em: 30 mai. 2019.
Balsadi, O. V., Grossi, M. E. D. (2016). Trabalho e emprego na agricultura brasileira - um olhar para o período 2004–2014. Revista de Política Agrícola. Brasília, 25(4), 82-96.
Barros, G. S. C., Castro, N. R., Morais, A. C. P., Machado, G. C., Almeida, F. M. S., Almeida, A. N., Silva, A. F., Fachinello, A. L. (2017-2018-2019). Mercado de trabalho do agronegócio brasileiro. Boletins do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) e Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ). Piracicaba, 1(1-4).
CDE. Conselho de Desenvolvimento Estadual MS. CEIF/FCO-SEMAGRO: Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO. (2020). Disponível em: http://www.semagro.ms.gov.br/conselhos/. Acesso em: 12 fev. 2020.
CEPEA Esalq-USP. Centro de Pesquisa Econômica e Aplicada. PIB do agronegócio. (2019). Disponível em: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-brasileiro.aspx.Acesso em: 20 nov. 2019.
EMBRAPA. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Criação de empregos pelo complexo agroindustrial da soja. (2020). Disponível em: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/467980. Acesso em: 15.out.2020.
Fonseca, J. S., Martins, G. A., Toledo, G. L. (2012) Estatística Aplicada (6a ed.). São Paulo: Atlas.
Feres, C. F. L., Lemos, M. B. (2005) Desenvolvimento desigual, falhas de coordenação e Big Push. In: Carvalho, J. R., Hermanns, K. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional. (1), 1-17. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer.
Freitas, C. E., Carneiro, J. B. A., Justino, A. P. (2016). Efeito do Fundo Constitucional do Centro-Oeste na Geração de Empregos. Revista Periódicos Científicos, (18)36, 173-194.
Gujarati, D. N., Porter, D. C. (2011). Multicolinearidade: o que acontece se os regressores estiverem correlacionados? Multicolinearidade: muito barulho por nada? Econometria básica. (5)329-336. São Paulo: AMGH Editora Ltda.
Hair JR, J. F., Black, W. C., Babin, B. J., Anderson, R. E. (2009). Multivariate data analysis. (7a ed.). Upper Saddle River: Printice Hall.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo agropecuário. Resultados financeiros. (2017) Disponível em: https://censoagro2017.ibge.gov.br/ templates/censo_agro/resultadosagro/index.html. Acesso em: 27 dez. 2018.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos Brasil. (2020). Disponível em: http://atlasbrasil.org.br. Acesso em: 15 jan. 2020
IBGE - SIDRA. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. PIB per capita. (2020). Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1194#resultado. Acesso em: 14 jan. 2020.
IBGE - SIDRA. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo agropecuário. Dados relativos a (PO) pessoal ocupado. (2017). Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-agropecuario/censo-agropecuario-2017#pessoal-ocupado. Acesso em: 13 jan. 2020.
IMPOSTÔMETRO. Dados estimados da arrecadação de impostos estaduais. (2019). Disponível em: https://impostometro.com.br. Acesso em: 29 nov. 2019.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Boletins do mercado de trabalho. Conjuntura e análise. (2019). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35058&Itemid=9. Acesso em: 02 ago.2019.
Macedo, F. C. (2014). Notas sobre as políticas de desenvolvimento regional segundo as Constituições Federais do Brasil e o papel dos Fundos Constitucionais de Financiamento pós-1988. Revista Brasileira de Desenvolvimento Regional, 2(1), 19-47.
Macedo, F. Pires, M., Sampaio, D. (2005). 25 anos de fundos constitucionais de financiamento no Brasil. Avanços e desafios à luz da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. PUC, São Paulo: Revista Eure (128a ed.).
Oliveira, G. R., Menezes, R. T. E., Resende, G. M. (2018). Efeito dose resposta do fundo constitucional de financiamento do Centro-Oeste (FCO) no Estado de Goiás. Revista Nova Economia, 28(3), 965-1000.
Oliveiras, H. C., Domingues, E. P. Considerações sobre o impacto dos fundos constitucionais de financiamento do Norte e do Centro-Oeste na redução da desigualdade regional no Brasil. CEDEPLAR - UFMG. (2018). Disponível em: http://www.anpec.org.br/encontro2005/artigos/A05A122.pdf. Acesso em: 18 dez. 2018.
ONU - PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório de desenvolvimento humano. (2019). Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2019/pnud- apresenta-relatorio-de-desenvolvimento-humano-2019-com-dado.html. Acesso em: 17 dez. 2020.
RAIS – Ministério da Economia. O que é RAIS de 2020. (2020). Disponível em: http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf. Acesso em: 15 jun. 2020.
RAIS – Ministério da Economia. Manual da RAIS de 2019. (2019). Disponível em:http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2019.pdf. Acesso em: 08 jul.2020.
Roessing, A. C., Lazzarotto, J. J. (2004). Documentos 233 – Complexo agroindustrial da soja. Londrina, PR: EMBRAPA.
Sá-Silva, J. R., Almeida, C. D., Guindani, J. F. (2009). Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, Ano I – Nº. I.
SEMAGRO. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. Bases de dados – Estatísticas MS. (2019). Disponível em: http://www.semagro.ms.gov.br/estatisticas-ms-2/. Acesso em: 30 mai.2019.
Silva, D., Lopes, E. L., Braga Junior, S. S. (2014). Pesquisa quantitativa: elementos, paradigmas e definições. Revista de Gestão e Secretariado - GeSec, São Paulo, v. 5, n. 1, p 01-18, jan./abr.
SUDECO. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste. Programação anual dos recursos do FCO. (2018). Disponível em: http://sudeco.gov.br/fco. Acesso em: 11.out.2018.
POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS E CONFLITO DE INTERESSES
A Revista Desafio Online (DOn) baseia suas políticas éticas e normas nas diretrizes apresentadas pelo Comimittee on Publication Ethics – COPE (https://publicationethics.org/), em razão de seu compromisso com a qualidade editorial e ética científica.
Dever dos editores e equipe editorial:
- Decidir quais serão os artigos avaliados, baseados em sua qualidade, relevância acadêmica, conteúdo e adequação às diretrizes de submissão, sem discriminar, nenhum autor, por gênero, sexo, raça, orientação sexual, pensamento político, afiliação institucional, religião, naturalidade, nacionalidade, identidade étnico-cultural, ou outra forma de distinção social.
- Decidir e se responsabilizar pelos trabalhos que serão publicados (editor-chefe) seguindo as normas da política editorial, bem como os requisitos legais em vigor, no que se refere ao plágio, violação de direitos autorais e difamação.
- Não divulgar dados dos trabalhos além dos autores, pareceristas e membros do conselho editorial, zelando pela confidencialidade das informações.
- Não utilizar, ou se apropriar, do conteúdo original dos trabalhos submetidos, ainda não publicados.
- Não acompanhar o processo editorial do artigo em caso de existência de conflitos de interesses.
- Garantir que as submissões passem pelo processo de revisão duplo-cega (double-blind), sendo avaliado por, no mínimo, dois pareceristas.
- Atender aos princípios de boas práticas e transparência, averiguando condutas contrárias a estes, apresentando providências adequadas.
Dever dos pareceristas ad hoc:
- Auxiliar o corpo editorial, e os autores, no que tange a escolha das decisões editoriais, realizando a revisão sem qualquer tipo de distinção política, cultural, ou social, dos autores.
- Cumprir o prazo de resposta e data limite da avaliação, comunicando os editores nos casos de impossibilidade de realizar o trabalho.
- Abster-se de realizar a avaliação quando pouco capacitados ou não aptos, sobre o conteúdo do artigo. O declínio também deve ocorrer, na existência de qualquer conflito de interesses existente, por parte do avaliador.
- Respeitar o sigilo dos arquivos recebidos, sem que sejam divulgados, expostos ou conversados os conteúdos dos artigos, sem a permissão do editor-chefe, existindo a necessidade. O conteúdo dos trabalhos não deve ser utilizado para benefício próprio.
- Seguir os critérios de avaliação estipulados nas diretrizes, recomendando ajustes e melhorias, sem nunca realizar críticas ou ataques pessoais aos autores.
- Indicar referências de materiais adicionais que sejam pertinentes ao tema.
- Comunicar, aos editores, a existência de publicações anteriores, do mesmo trabalho.
- Os revisores serão incluídos na lista de pareceristas da Revista Desafio Online (DOn). Havendo a solicitação, eles podem receber uma Declaração de Avaliação formal, do Editor-Chefe. Para isso devem informar o nome completo e CPF, por e-mail.
Dever dos autores:
- Apresentar relatos precisos das submissões, com detalhes e referências necessárias à replicação, por terceiros. Dados implícitos devem ser precisamente apresentados, no artigo. Afirmações propositalmente incorretas, ou deturpadas, são tidas como má conduta ética, sendo inadmissíveis.
- Responsabilizar-se pela elaboração do material submetido, devendo o mesmo ser original, resguardando a autenticidade do conteúdo.
- Informar, através de citações adequadas, fontes de ideias e informações derivadas de outros trabalhos, evidenciando-as nas referências. A apropriação indevida de informações e trechos de trabalhos anteriormente publicados, sem a citação da fonte, se caracteriza como plágio e, nesses casos, o periódico se reserva o direito de rejeitar o trabalho, considerando tal prática antiética e inadmissível.
- Não submeter trabalhos que possuam, de forma substancial, a mesma investigação, para outros periódicos, ou mesmo que já tenha sido, anteriormente, publicado. Trabalhos publicados, anteriormente, em congressos serão aceitos para publicação apenas em caso de parcerias Fast Track com o evento. Artigos derivados de trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou teses serão aceitos apenas mediante a inexistência de publicações em outros periódicos ou eventos, devendo, o autor principal, se responsabilizar pela indicação de outras autorias. A Revista Desafio Online respeita o prazo de 12 meses entre publicações de um mesmo autor.
- Atribuir a autoria do trabalho apenas àqueles que fizeram contribuições significativas em sua elaboração, sendo estes indicados como coautores, pelo autor principal, se responsabilizando, integralmente, pelo conteúdo. O autor principal deve fornecer os contatos de e-mails dos envolvidos, e certificar-se de que todos aprovaram a versão final do trabalho, consentindo com sua submissão.
- Declarar qualquer forma existente de conflitos de interesses, bem como apresentar toda e qualquer fonte de auxílio financeiro existente.
- Colaborar, com os editores, quanto à correção e atualização do seu artigo, através de erratas, ao identificar erros ou informações imprecisa que seja relevante na publicação.
- Atentar às decisões editoriais, e ao processo de avaliação e revisão, atendendo, o mais rápido possível, as requisições, mantendo seus dados cadastrados atualizados. Pede-se que as adequações sejam realizadas em até 30 dias, considerando o reenvio dos trabalhos.
- Disponibilizar, caso solicitado, os dados brutos da pesquisa, juntamente com o artigo, para revisão editorial. Os dados utilizados devem se manter acessíveis por, pelo menos, 10 anos após a publicação, considerando a proteção da confidencialidade dos autores, bem como os direitos jurídicos relacionados aos dados.
Arquivamento
A Revista Desafio Online utiliza o sistema LOCKSS. Este é um software livre desenvolvido pela Biblioteca da Universidade de Stanford, que permite preservar revistas online escolhidas ao sondar as páginas das mesmas por conteúdo recém publicado e arquivando-o. Cada arquivo é continuamente validado contra cópias de outras bibliotecas. Caso o conteúdo esteja corrompido ou perdido, as cópias são usadas para restauração.
ÉTICA E ANTIPLÁGIO
Os trabalhos submetidos à Revista Desafio Online (DOn) passarão por software detector de plágio (CopySpider), a qualquer momento, durante o processo editorial. Trabalhos que apresentem mais de 5% de similaridade com outras publicações não serão aceitos, de modo que tais submissões podem ser rejeitadas a qualquer momento, no processo editorial.
Os autores transferem todos os direitos autorais do artigo para a Revista Desafio Online. Qualquer reprodução, total ou parcial, em meios impressos ou eletrônicos, deverá ser solicitada por meio de autorização. A reprodução, caso autorizada, fará constar o competente registro e agradecimento à Revista.
Todos os artigos publicados, online e de livre acesso aos leitores, tem licença Creative Commons, de atribuição, uso não comercial e compartilhamento por ela.
As obras deste site estão licenciadas sob uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil
PUBLICAÇÕES DA EQUIPE EDITORIAL
Não é permitida a submissão de trabalhos pelo editor-chefe e coeditores do periódico, garantindo a imparcialidade no processo editorial.