Desoneração Da Folha de Pagamento: Dedução da Receita ou Despesa?

  • Emanoel Marcos de Lima Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
  • Luana Jéssica Barreiro Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Tributários
  • Robert Armando Espejo Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
Palavras-chave: Contribuição previdenciária. Contabilização. Essência econômica.

Resumo

A lei nº 12.546/2011 alterou a forma de cálculo, para alguns segmentos, do recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. As empresas relacionadas na alteração da lei terão a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento substituída pela aplicação da alíquota de 1% ou 2 % sobre o valor da receita bruta mais as contribuições que continuam incidindo sobre a folha, por exemplo, o Risco de Acidente de Trabalho - RAT e Terceiros. Em função dessa mudança, surge a questão: trata-se de um novo tributo ou apenas mudança na base de cálculo? Uma das características fundamentais da contabilidade estabelece que os eventos devem ser reconhecidos de maneira que representem fielmente a natureza da operação. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é analisar, à luz da legislação vigente, a forma de contabilização que melhor evidencia a essência econômica da transação. Uma investigação sobre a legislação contábil e tributária será utilizada como fundamento para atender ao objetivo proposto.
Publicado
2016-04-06
Seção
Artigos