DIPLOMA DIGITAL NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR NO BRASIL: UM CAMINHO SEM VOLTA?
Resumo
A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, do Governo Federal do Brasil, dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação do diploma digital nas instituições de ensino superior da Rede Federal do país. Este ordenamento faz com que estas instituições tenham que readequar seus processos administrativos e tecnológicos, até então pouco investigados. Objetiva-se, neste artigo, identificar a existência de práticas no que tange à implementação do diploma digital nas instituições federais de ensino superior do Brasil. Metodologicamente, caracteriza-se como qualitativa, exploratória e descritiva, pois utiliza-se de levantamento nas instituições que já desenvolvem essa prática e da descrição dos mecanismos encontrados. Entre os principais resultados, verificou-se que as ações encontradas em algumas universidades brasileiras estão em consonância com procedimentos adotados em instituições de outros países, as quais utilizam-se de tecnologias inovadoras e confiáveis. Como contribuição, o estudo corrobora a necessidade e a importância de artefatos para o controle e divulgação dos estudantes diplomados no país, impactando na redução de fraudes, numa maior transparência dos dados públicos, somados à sustentabilidade que esta ação implica.
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